Deliberação CBH-SMT n° 60/2000 de 05 de Maio de 2000.

Aprova moção em prol do projeto" Implantação e Desenvolvimento de Técnicas de Tratamento Complementar das Águas dos Rios Tietê e Pinheiros".

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- que a represa Billings foi projetada originalmente para gerar energia, e ao longo de sua existência ocorreram muitas transformações sócio-econômicas e ambientais nos municípios da Região Metropolitana, cujos efeitos, se fizeram sentir no reservatório, que recebeu, através do bombeamento, as águas cada vez mais poluídas dessa metrópole;

- que a intensidade dessa poluição mobilizou social e politicamente os municípios do entorno da Billings, de tal forma que foi inserido na Constituição de 1989, um dispositivo determinando que, no prazo de três anos, a contar da sua promulgação: "ficam os Poderes Públicos Estadual e Municipal obrigados a tomar medidas eficazes para impedir o bombeamento de águas servidas, dejetos e de outras substâncias poluentes para a represa Billings". A partir de outubro de 1992, o Estado determinou, através de uma Resolução conjunta, a suspensão do bombeamento, por tempo indeterminado, prevendo-se algumas exceções, em particular no controle de cheias da Bacia do Pinheiros;

- que o Projeto Billings foi formalmente criado pelo Decreto 41.716 / 97, consolidando a prioridade da utilização dessas águas para o abastecimento público, através da proposição de diversas ações, dentre as quais, a elaboração de um Programa de Recuperação Ambiental para a Bacia Billings. Esse Programa concorre com outras ações para viabilizar a utilização desse reservatório para o abastecimento da população das regiões metropolitanas de São Paulo e da Baixada Santista, sem prejuízo de outros usos, desde que compatíveis com este objetivo;

- que a Região Metropolitana de São Paulo – RMSP - situa-se nas cabeceiras do Rio Tietê, dispondo de limitada quantidade de água que é submetida a toda a sorte de demandas, elevadas e conflitantes entre si, o que a faz utilizar-se também de mananciais situados nas demais regiões formadoras da macrometrópole, em níveis tais que chega a provocar sérios déficits na Região de Campinas;

- que a metrópole de São Paulo, ao mesmo tempo em que busca novas fontes de água nessas regiões e a ampliação das captações já realizadas para o seu suprimento, pressiona os seus recursos hídricos através de intensa e constante expansão de áreas urbanizadas que, em 1996, alcançavam 2.139 km², com tudo o que delas decorre em termos de supressão de vegetação, de geração de calor, de poluentes, de sedimentos, repercutindo negativamente, também, em boa parte das regiões do estado situadas ao longo do Rio Tietê.

- que em relação à qualidade, as ameaças aos recursos hídricos da região provêm, principalmente, de esgotos domésticos lançados, em parte, na rede de drenagem e nos cursos d’água. A carga poluidora industrial não submetida a tratamento ainda é expressiva, e nela se inclui a das atividades informais e clandestinas, que são desenvolvidas por toda a cidade. Também é importante a carga poluidora proveniente de fontes difusas; a qual é ampliada com a precariedade das soluções adotadas para os resíduos sólidos;

- que diante desse panorama, constata-se que a água na RMSP tende a ser um recurso precioso, que já vem sendo alvo de fortes disputas entre bacias hidrográficas e entre diferentes usos na Bacia do Alto Tietê;

- que o impacto da má qualidade das águas, com a proibição do bombeamento sistemático, foi extremamente reduzido na Billings, que passou a demonstrar, mais uma vez, uma grande capacidade de autodepuração. Contudo, o curso natural do Rio Tietê passou a sentir integralmente seus fortes efeitos, em função do ainda reduzido nível de tratamento dos esgotos metropolitanos;

- que, por ocasião da discussão do Projeto de Ampliação da Calha do Tietê, o CBH-SMT fêz diversas reuniões técnicas e audiências públicas para que fossem considerados no projeto original as consequências que poderiam penalizar ainda mais o trecho médio do Tietê;

- os termos da Delib. CBH-SMT 21/97, de 05.08.97 (a qual posiciona o CBH-SMT frente ao Projeto de Rebaixamento e Ampliação da Calha do Tietê ) compõem o rol de condicionantes estabelecidos pela SMA ( Secretaria do Meio Ambiente ) para licenciamento da obra;

DELIBERA:

Artigo 1º - O CBH-SMT manifesta-se favoravelmente à iniciativa da CETESB, quanto ao projeto de "Implantação e Desenvolvimento de Técnicas de Tratamento Complementar das Águas dos Rios Tietê e Pinheiros" uma vez que em complementação ao Projeto Tietê, a carga poluidora remanescente, que ainda será muito alta, deverá ser objeto de iniciativas de tratamento alternativas e complementares, buscando alcançar, desde o curto prazo, metas progressivas de melhoria da qualidade das águas da Bacia do Pinheiros e Tietê. Beneficiando também a bacia do trecho médio do Tietê, que recebe parte dos esgotos dessas bacias.